
NAZILOURDES DE CASTRO OLIVEIRA
Assessoria JurídicaCompetência:
O cargo Assessor Jurídico, de natureza comissionada, deve ser ocupado por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e estará subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, incumbindo-lhe:
I - emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico, se não dotado de assessoria jurídica própria; II - elaborar, redigir, estudar e examinar projetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; III - elaborar minutas de pareceres jurídicos fundamentadas encaminhando-as ao seu chefe imediato para análise e aprovação; IV - efetivar pesquisa de jurisprudência e doutrina, quando solicitado; V - estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas administrativos ou judiciais; VI - participar das reuniões gerenciais na qualidade de consultor para opinar acerca da juridicidade das ações que a Administração pretende tomar; VII - atuar junto aos coordenadores ministrando palestras atualização e inovações das legislações específicas; VIII - Auxiliar o Procurador Geral nas demandas da gestão municipal; IX - Auxiliar o Prefeito nas decisões dos processos administrativos disciplinares; X - Realizar levantamentos das principais demandas administrativas e apresentar ao Procurador Geral do Município; XI - Revisar as instruções normativas elaboradas pelos órgãos de controle do município; XII - realizar outras tarefas afins; XIII - elaborar minutas das peças jurídicas necessárias à defesa ou representação do Município, judicial ou extrajudicialmente;
Aos Assessores Jurídicos é vedada a representação judicial do Município de Fortaleza dos Nogueiras/MA.