OSÉAS DE ARRUDA RAMOS NETO

Ouvidoria Do Município

Competência:

I   -  exercer a função de representante do cidadão junto à Administração Pública Municipal;\nII -  atuar de oficio ou iniciativa de terceiros no cumprimento das competências e atribuições definidas nesta Lei;\nIII -  agilizar a remessa de informações do usuário ao seu destinatário;\nIV -  facilitar ao máximo o acesso do cidadão ao serviço da Ouvidoria Geral, simplificando seus procedimentos;\nV -  encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente acompanhando a sua apreciação;\nVI -  Identificar eventuais problemas no atendimento ao cidadão usuário;\nVII - recomendar ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providencias que\nentender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;\nVIII - diligenciar Junto às unidades administrativas para que prestem informações e esclarecimentos sobre fatos e situações que lhe forem submetidas;\nIX - solicitar Informações e documentos necessários junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta, para o esclarecimento de questão suscitada por cidadão usuário;\nX - propor a correção de erros. o omissões cometidas no atendimento do cidadão usuário\nXI - encaminhar ao Chefe do P der Executivo e ao Procurador Geral do Município relatório bimestral consolidado das atividades , ocorrências e sugestões para o permanente aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pela Administração Pública Municipal;\nXII -  realizar outras atribuições que lhe sejam Incumbidas pelo Chefe do -Poder Executivo;\nXIII - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;\nXIV-  agir com Integridade, transparência, imparcialidade e justiça;\nXV - zela pelos princípios da legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública;\nXVI - resguardar o sigilo das informações;\nXVII - indicar como ouvintes, membros da ouvidoria, para participar das audiências de interrogatório de Comissão Disciplinar, quando for aberto procedimento para apurar Infrações administrativas de servidores públicos municipais .\nXVIII - apresentar sempre ao cidadão usuário uma resposta adequada no menor prazo possível, com clareza e objetividade.

Informações de Contato:

  • Endereço: Av. Bonifácio Pinto Costa, nº359, Centro - Fortaleza dos Nogueiras/MA
  • Telefone: (99)3333-0000
  • Email: ouvidoria@fortalezadosnogueiras.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: Das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00