
ODAIR PINHEIRO MIRANDA
Secretaria Municipal De Meio-AmbienteCompetência:
Compete à Procuradoria Juridica, Fiscal e do Meio Ambiente:
1- exercer a representação judicial do Município nas ações que digam respeito
às matérias de competência de sua Procuradoria;
II-prestar assessoria jurídica aos Secretários Municipais nos assuntos que digam
respeito à sua Procuradoria;
III-elaborar e praticar atos necessários à contestação ou contra-razões de ações
e recursos, respectivamente;
IV - zelar pela legalidade dos atos praticados pelos Secretários sempre que
provocada ou solicitada a análise oua consulta prévia;
V- elaborar e manter base de dados e informações relativas à legisiação
jurisprudências necessárias ao exercício das competêndias da Procuradoria;
e
VI- manter informadas as autoridades sobre as decisões que forem proferidas
em feitos sob a responsabilidade da Procuradoria, instruindo-as quanto ao exato cumprimento
dos julgados;