ANTÔNIO MARCELINO COSTA SANTOS

Procuradoria Geral Do Município

Competência:

I - dirigir a Procuradoria Geral, superintender e coordenar suas atividades e orientar sua atuação;\nII –assessorar o Chefe do Poder Executivo no controle interno dos atos da Administração;\nIII - sugerir ao Prefeito Municipal a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de lei ou ato normativo;\nIV – desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente;\nV - elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município;\nVI - firmar pareceres pertinentes a operações de crédito;\nVII - firmar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as leis, os decretos e as portarias;\nVIII - exercer o controle da legalidade e constitucionalidade da legislação municipal;\nX - designar Procuradores Municipais para exercerem assessoramento jurídico, representação e/ou defesa jurídica em outros órgãos\n    municipais de acordo com a necessidade do serviço;\nXII - representar o Município em todos os atos que digam respeito aos Termos de Ajustes de Conduta - TACs a serem firmados pelo Município;\nXIII – assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;\nXIV – representar institucionalmente o Chefe do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas do Estado, da União, bem como junto ao\n      Ministério Público, ao Poder Judiciário, Controladoria Geral da União, dentre outros;\nXV – proferir decisões nos inquéritos e processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores\n      públicos municipais, aplicando-lhes as penalidades cabíveis, salvo a de demissão;\nXVI – propor ao Chefe do Poder Executivo eventuais alterações na legislação municipal;\nXVII – coordenar a elaboração ou a alteração do Regimento Interno da PGM – Procuradoria-Geral do Município;\nXVIII – dirimir os conflitos de atribuições eventualmente existentes entres os Procuradores Municipais;\nXIX – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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