
MARIA JOSE COSTA DE SOUSA
Chefe De GabineteCompetência:
I - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos no Gabinete do Prefeito; lI - organizar e controlar pessoalmente a agenda do Chefe do Poder Executivo; IlI - promover atividades de coordenação político administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; IV - manter sob sua responsabilidade todos os originais de Emendas â lei Orgânica do Município, leis Complementares Ordinárias, Mensagens de Leis e de Vetos, Decretos, Portarias, Editais e outros atos norma vos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo; V - organizar em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social as entrevistas do Chefe do Poder Executivo e dos demais auxiliares da Administração quando houver assunto de Interesse geral; VI - subsidiar a Assessoria de Comunicação Social, quando necessário o pronunciamento oficial do Chefe do Poder Executivo, com informações acerca de determinado assunto ou fato, na mídia em geral; VII - receber e analisar documentos encaminhados pelo Protocolo Geral da Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras, encaminhando-os às unidades administrativas encarregadas de resolver os assuntos tratados nos aludidos documentos, bem como aqueles diretamente protocolados no Gabinete do Prefeito pelas Secretarias Municipais; VIII - organizar as minutas de Projetos de Emendas à Lei Orgânica do Município, Leis Complementares e Ordinárias, de iniciativa do Poder Executivo, bem como minutas de Decretos, Portarias, Contratos Administrativos, Distratas, Convênios, Termos de Adesão, Termos de Ajustamento de Condutas, Termos de Acordos, Editais, Mensagens de Leis e de Vetos e outros documentos de Interesse do Poder Executivo; X - despachar com o Chefe do Poder Executivo o expediente; X - transmitir, sempre que Incumbido, as decisões do Chefe do Poder Executivo aos Secretários e demais servidores municipais; XI - proferir despachos em processos administrativos de sua competência; XII - expedir portarias autorizando viagem e, portanto, a compra de passagens aos diversos servidores e membros de conselhos, concedendo diárias equivalentes ao período de afastamento; XIII - participar de reuniões, quando convocado; XIV - elaborar, organizar, registrar e fazer publicar no átrio da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras e, também, em Jornal Oficial do Município, todos os atos administrativos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo e Secretários Municipais; XV - solicitar à Procuradoria Geral do Município a elaboração de minutas de Projetos de Emendas à Lei Orgânica do Município, Leis Complementares e Ordinárias, de iniciativa do Poder Executivo, bem como minutas ele Decretos, Portarias, Contratos Administrativos, Distratas, Convênios, Termos de Adesão, Termos de Ajustamento de Condutas, Termos de Acordos, Editais, Mensagens de Leis e de. Vetos e outros documentos de interesse do Poder Executivo; XVI - fazer divulgar através da Assessoria de Comunicação Saciai, á mídia em geral, os atos administrativos que repute de grande Importância para a Administração Pública Municipal; XVII - relacionar-se diretamente e sob a orientação do Chefe do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as respectivas providências e, se for o caso, respondendo-as; XVIII - expedir convites e tomar todas.is providencias que se fizerem necessárias para o sucesso das solenidades organizadas pelo cerimonial do Chefe do Poder Executivo; XIX - encaminhar à Câmara de Vereadores os Projetos de Lei de Interesse do Poder Executivo, Mensagens e Mensagens de Veto para análise, acompanhando-os até -final votação, prestando, ainda, informações precisas ao Chefe do Poder Executivo; XX - representar o município de Fortaleza dos Nogueiras quando designado pelo Chefe do Poder Executivo; XXI -executar os atos ou atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.