GISELLE LIMA NOGUEIRA

Secretaria de Educação

Competência:

I - representar e prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo nas funções político educacionais; lI - superintender a educação municipal, fazendo cumprir todas as normas relativas à educação; III - -acompanhar e colaborar na elaboração eventual retificação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual; IV - propor a criação, fusão e extinção de escolas municipais, de forma racionalizar a oferta de oportunidade escolares e clientelas da rede municipal de ensino; V - realizar a gestão e o controle financeiro dos recursos destinados à educação municipal; VI - superintender a administração do pessoal da Secretaria Municipal de Educação e do material utilizado pela rede municipal de ensino; VII - estimular o desenvolvimento do ensino voltado para a vocação regional; VIII - receber as comunicações oficiais expedidas pelos dirigentes das entidades que participam do processo de escolha dos Conselheiros que vão integrar o CME -Conselho Municipal de Educação; IX - participar, sempre que necessário, das reuniões planárias do CME • Conselho Municipal de Educação; X - receber, analisar e decidir sobre as deliberações expedidas pelo CME - Conselho Municipal de Educação; XI - designar, mediante ato administrativo, servidores municipais para atuarem no CME -Conselho Municipal de Educação; XII - garantir transporte para o deslocamento dos Conselheiros do Conselho Municipal de Educação quando no exercício das competências do Conselho e das atribuições dos Conselheiros; XIII - prestar apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do CME­ Conselho Municipal de Educação, do CAE • Conselho de Alimentação Escolar, do CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDE.B;

Informações de Contato:

  • Endereço: R. Rui Barbosa, 54 - Fortaleza Dos Nogueiras, Fortaleza dos Nogueiras - MA
  • Telefone: (99)98107-4455
  • Email: ttulio1940@hotmail.com
  • Horário de Funcionamento: Das 8:00 às 12:00 / 14:00 às 17:00 - Sex.: 8:00 às 12:00